domingo, 27 de maio de 2007
Midia Digital ja presente nas farmacias
A Enox Indoor Experience firmou parceria com a Drogasil para a instalação do primeiro e maior canal digital de mídia indoor em farmácias no País. Nesta primeira etapa de implementação, 150 monitores de LCD de 19 e 26 polegadas são instalados em 30 lojas Drogasil em São Paulo, para exibição de vinhetas de fornecedores e não fornecedores da rede.
As unidades estão localizadas em pontos nobres da cidade como as avenidas Luis Carlos Berrini e Paulista, as ruas Henrique Schaumann, Augusta e Pamplona e os shoppings Morumbi, Anália Franco, Jardim Sul, Eldorado, entre outros. Nelas, circulam mensalmente cerca de 400 mil pessoas, que permanecem na drogaria, em média, dez minutos.
São oito vinhetas de 15 segundos que se repetem a cada 6 minutos simultaneamente em todos os monitores instalados, num total de 120 mil inserções por mês. Nos intervalos, é transmitido conteúdo jornalístico fornecido pelo portal Terra, com notícias sobre trânsito, clima, esportes e outras, além de um informativo de saúde próprio da empresa. É uma prestação de serviço aos clientes.
Na segunda fase, o circuito deverá ser ampliado para toda a rede Drogasil, atualmente com 180 lojas e circulação mensal que ultrapassa a marca de dois milhões de consumidores de classes A, B e C. O projeto prevê a instalação total de 900 telas, com investimento da Enox na casa dos R$ 3 milhões.
''Este tipo de mídia funciona muito bem tanto para anunciantes de ponto de venda, a fim de aumentar o consumo do produto no local, quanto para os anunciantes que buscam um canal alternativo de comunicação com um público segmentado'', explica o diretor executivo da Enox, Ernesto Villela. De acordo com pesquisa da associação Popai - Brasil, 81% das decisões de compra são tomadas no ponto de venda.
O canal digital Drogasil, instalado a partir da primeira semana de março, já veicula vinhetas de produtos como Rexona (Unilever), Sundown, O.B e Retin-Ox (Johnson & Johnson) e Oral B (Procter & Gamble). Outros formatos de mídia indoor também passam a ser executados pela Enox na rede de farmácias. ''Este canal propicia grande agilidade de comunicação ao anunciante'', ressalta Villela.
( Fonte site Enox www.enox.com.br )
Bem ja falamos sobre isso aqui em um post no ano passado , logo logo a gente vai ter essa novidade por aqui tambem, aguardem!!!!
Lesbianismo sem ser gay - Otima sacada!
A gente sabe que a ideia e boa, quando como em um bom truque de magica a gente tem a sensacao de saber o final e recebe aquele desfecho que parecia improvavel, ta cada vez mais dificil fazer isso, mas e sempre um bom ver que existe vida inteligente por ai.
quinta-feira, 10 de maio de 2007
"Super-Campanha" com Terríveis Restrições de Custos
Concorrente podem ser "amigos" no Ponto de Venda?

Conar em comunicado sobre Anvisa
Bem ao que tudo indica essa vai ser uma briga de "Gente Grande" Anvisa vs Conar, façam suas apostas! Leia abaixo o comunicado divulgado pelo CONAR ( 9 de maio) onde questiona a autoridade da Anvisa para legislar sobre publicidade.
O Conar divulgou nesta quarta-feira, 09 de maio, um comunicado informando que a Anvisa não é competente para legislar sobre publicidade. Confira na íntegra: Anvisa não é competente para legislar sobre publicidade Às autoridades e ao mercado publicitário: A propósito de manifestações de autoridades do Executivo federal reconhecendo à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a competência para legislar sobre publicidade e, ainda, diante das reiteradas iniciativas daquela agência neste sentido, as entidades signatárias esclarecem o seguinte: 1. A Constituição federal determina, expressamente, que compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial (Art. 22 inciso XIX) Determina ainda, no capítulo “Da Comunicação Social”, que “compete a lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem (...) da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente” (Art. 220, § 3º, inciso II) e também que “a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.” (Art. 220, § 4º). 2. No momento em que a ANVISA ensaia a imposição de restrições à liberdade de expressão comercial por via de resoluções de sua Diretoria Colegiada, as entidades signatárias reafirmam sua confiança no estado de direito democrático, e esclarecem às autoridades, à opinião pública e ao mercado publicitário que estão atentas e coesas na defesa das prerrogativas constitucionais asseguradas à propaganda comercial. São Paulo, maio de 2007.