quinta-feira, 10 de maio de 2007

Conar em comunicado sobre Anvisa

Bem ao que tudo indica essa vai ser uma briga de "Gente Grande" Anvisa vs Conar, façam suas apostas! Leia abaixo o comunicado divulgado pelo CONAR ( 9 de maio) onde questiona a autoridade da Anvisa para legislar sobre publicidade.

O Conar divulgou nesta quarta-feira, 09 de maio, um comunicado informando que a Anvisa não é competente para legislar sobre publicidade. Confira na íntegra: Anvisa não é competente para legislar sobre publicidade Às autoridades e ao mercado publicitário: A propósito de manifestações de autoridades do Executivo federal reconhecendo à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a competência para legislar sobre publicidade e, ainda, diante das reiteradas iniciativas daquela agência neste sentido, as entidades signatárias esclarecem o seguinte: 1. A Constituição federal determina, expressamente, que compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial (Art. 22 inciso XIX) Determina ainda, no capítulo “Da Comunicação Social”, que “compete a lei federal estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem (...) da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente” (Art. 220, § 3º, inciso II) e também que “a propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.” (Art. 220, § 4º). 2. No momento em que a ANVISA ensaia a imposição de restrições à liberdade de expressão comercial por via de resoluções de sua Diretoria Colegiada, as entidades signatárias reafirmam sua confiança no estado de direito democrático, e esclarecem às autoridades, à opinião pública e ao mercado publicitário que estão atentas e coesas na defesa das prerrogativas constitucionais asseguradas à propaganda comercial. São Paulo, maio de 2007.

Nenhum comentário:

Postar um comentário